CBS de 11,3% para 2027: o que o número do TCU muda nos cenários da sua empresa

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O Tribunal de Contas da União aprovou uma alíquota de referência 2,1 pontos percentuais acima da estimativa usada até aqui, e toda simulação feita com 8,8% ou 9,21% precisa ser refeita antes de janeiro.

COMO CHEGAMOS AOS 11,3%

A alíquota da CBS percorreu um caminho longo até ganhar número oficial, e vale olhar para ele em ordem, porque a leitura do resultado depende de entender de onde ele veio.

Em 2024, a projeção do Ministério da Fazenda trabalhava com 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, a soma que deu origem aos 26,5% que se tornaram a referência pública da reforma. Em julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS passou a usar como premissa de cálculo 9,21% de CBS e 18,7% de IBS, o que somava 27,91%. Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal entregou ao TCU a metodologia de cálculo da CBS, sem indicar percentual, já que o cálculo é atribuição do tribunal.

Em 28 de outubro de 2026, o plenário do TCU aprovou por unanimidade, no processo TC 006.529/2026-7, relatado pelo ministro Vital do Rêgo, uma alíquota de referência de 11,3468%, arredondada para 11,3%, e um redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.¹

O cálculo seguiu o critério da neutralidade: a CBS precisa reproduzir a arrecadação média dos tributos que substitui, fixada em 4,9861% do PIB, média do período de 2012 a 2021.² O relator atribuiu o percentual elevado às reduções e aos regimes diferenciados que o Congresso concedeu a diversos setores, e essa explicação tem lógica aritmética: quanto mais setores pagam menos, maior precisa ser a alíquota de quem paga a alíquota cheia para que a arrecadação total se mantenha.

O número agora vai ao Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência por resolução. Se não houver deliberação no prazo, vale provisoriamente o cálculo do TCU, e uma alíquota aprovada depois só passa a valer a partir do início do segundo mês seguinte à aprovação.³

ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA, ALÍQUOTA COBRADA E A SOMA DE 30%

A leitura técnica do número começa por uma distinção que costuma se perder: a alíquota de referência é o parâmetro fixado pelo Senado, e a alíquota cobrada na nota fiscal pode ser outra.

Em 2027 e 2028, a CBS será cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, já que o IBS passa a ser cobrado a 0,1% nesse período (LC 214/2025, arts. 344 e 347).⁴ Mantidos os 11,3%, a empresa sujeita à alíquota cheia destacará 11,2% de CBS e 0,1% de IBS, somando os mesmos 11,3%. Para os setores com redução de 60%, como parte dos serviços de saúde e de educação, a CBS de referência cai para 4,52%; para os de redução de 30%, para 7,91%.

A conta de 30% que passou a circular soma um número calculado e homologado, os 11,3% de CBS, com uma estimativa que ainda não passou por esse rito, os 18,7% de IBS. O IBS só começa a pesar de verdade a partir de 2029 e terá a sua própria alíquota de referência calculada pelo TCU. Tratar os 30% como a carga de 2033 é, a nosso ver, antecipar uma conclusão que os próprios mecanismos da reforma ainda podem alterar.

O QUE PODE MELHORAR O CENÁRIO

A reforma tem travas desenhadas justamente para o caso em que a arrecadação supere o previsto, e elas merecem entrar na análise com o mesmo peso dado ao número de hoje.

A primeira é o recálculo anual. As alíquotas de referência são revistas a cada ano durante a transição, com base na arrecadação efetivamente observada, e não ficam congeladas no cálculo de 2026. A segunda está no art. 130 do ADCT: se a média da receita da União com a CBS em 2027 e 2028 ultrapassar o teto de referência, a alíquota de referência da CBS deve ser reduzida em 2030.⁵ A terceira é a trava do art. 475, § 11, da LC 214/2025: se a soma das alíquotas de referência estimadas ultrapassar 26,5%, o Poder Executivo é obrigado a enviar ao Congresso projeto de lei complementar com medidas de redução.⁶

Há uma diferença entre essas travas que importa para o planejamento. A redução de 2030 opera por força da Constituição, a partir de cálculo do TCU. A trava de 26,5% obriga o Executivo a propor, mas a redução depende de o Congresso aprovar. São mecanismos de correção reais, com prazos e eficácias diferentes, e nenhum deles muda a alíquota de 2027.

O QUE MUDA NOS NÚMEROS DA EMPRESA

Uma simulação simples mostra o tamanho da revisão. Considere uma prestadora de serviços no Lucro Presumido, com receita de R$ 100 mil por mês, que hoje recolhe PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, ou seja, R$ 3.650. Em 2027, ela passa à CBS não cumulativa e, supondo R$ 30 mil por mês em compras que geram crédito, o resultado fica assim:

Premissa de CBS cobrada em 2027 Débito Crédito CBS a recolher
9,11% (estimativa de 9,21%) R$ 9.110 R$ 2.733 R$ 6.377
11,2% (cálculo do TCU) R$ 11.200 R$ 3.360 R$ 7.840

 

R$ 1.463 por mês. Com o número do TCU, a CBS dessa empresa fica R$ 1.463 por mês acima do que a simulação feita com a estimativa anterior indicava, e mais que dobra em relação ao PIS e à Cofins de hoje. O efeito real depende da proporção de compras com crédito e da posição de cada fornecedor na cadeia, e é exatamente isso que a revisão do cenário precisa capturar.

RECOMENDAÇÃO

Refaça agora as simulações de 2027 com 11,2% de CBS cobrada e mantenha uma faixa de sensibilidade até a resolução do Senado, em vez de esperar o número final para começar. Revise os contratos de longo prazo que atravessam a transição, para que tenham cláusula de reequilíbrio pela mudança de tributo, e mapeie quais fornecedores transferem crédito integral. Para as empresas do Simples Nacional, a opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026, e quem já optou pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, com o número do Senado já conhecido.⁷ E acompanhe as travas de 2030 e de 26,5%, porque elas definem o cenário de médio prazo com mais precisão do que qualquer soma feita hoje.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.

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