O prazo de setembro no Simples Nacional atravessa os dois lados da nota fiscal

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Introdução

Toda vez que uma mudança tributária cria uma opção nova dentro de um regime, vale perguntar duas coisas antes de decidir se ela interessa: quem faz essa escolha, e quem sente o efeito dela sem ter participado dela. A Resolução CGSN nº 190/2026 é um bom caso pra treinar essa leitura, porque ela mexe no Simples Nacional de um jeito que ultrapassa quem está dentro do regime.

A resolução, publicada em 10 de agosto, criou para quem está no Simples Nacional a possibilidade de escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS, no regime único, ou apurar os dois tributos pelas regras do regime regular, fora do DAS. Essa escolha costuma ser lida como um assunto interno da empresa optante, decidido com base no próprio faturamento e na própria estrutura de custos. Na prática, o efeito dela ultrapassa os limites dessa empresa e alcança quem está do outro lado da nota fiscal.

Quem compra de fornecedor no Simples também é afetado

Quando uma empresa do Simples opta pelo regime regular, ela passa a gerar crédito integral de IBS e CBS para quem compra dela, além de excluir esses valores da receita bruta usada nos limites e sublimites do regime. Quando permanece no regime único, o crédito repassado é proporcional ao que foi efetivamente recolhido dentro do DAS. Isso significa que uma empresa fora do Simples, que compra insumos ou serviços de fornecedores optantes, tem interesse direto em como cada um desses fornecedores vai decidir em setembro. Se a carteira tem vários fornecedores nessa situação, o efeito de crédito deixa de ser uniforme: cada um pode escolher de um jeito, e o crédito recebido muda de compra para compra.

O mesmo raciocínio se aplica, invertido, para quem está no Simples e vende para outras empresas. A decisão que essa empresa optante toma em setembro não afeta só a própria carga tributária: afeta o crédito que o cliente vai receber a partir de 2027. Isso transforma uma decisão técnica, sobre regime de apuração, em uma conversa comercial que precisa acontecer antes do prazo fechar, não depois que o cliente perceber a diferença na nota.

Há ainda um contrapeso que costuma ficar de fora dessa leitura. Como o modelo de precificação da reforma tende a mostrar o tributo por fora, com preço numa linha e tributo em outra, o cliente compara o preço final e não o crédito isolado, o que atenua a perda de competitividade de quem permanece no regime único. Esse efeito, porém, só se completa em 2033, quando a transição termina. A CBS já é expressiva desde 2027 e o IBS entra residual, crescendo ano a ano, de modo que a pressão comercial descrita é mais intensa no meio da transição, entre 2027 e 2032, do que no fim dela.

É esse mapeamento, de quem a empresa compra e para quem ela vende, que orienta o diagnóstico de decisão de regime que fazemos antes de qualquer opção ser registrada. A pergunta não é apenas se compensa sair do DAS para o regime regular. É o que essa escolha, feita hoje, provoca em cada ponta da cadeia em que a empresa está, calculado fornecedor por fornecedor e cliente por cliente, não estimado de forma genérica.

As datas que definem a decisão

A janela para essa opção, junto com a de ingresso no Simples Nacional, vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale para o primeiro semestre de 2027, com cancelamento possível até 30 de novembro. Sem renúncia, o regime escolhido segue automaticamente nos semestres seguintes, e quem perder setembro tem uma segunda janela entre 1º e 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre. Empresas que compram de fornecedores no Simples, empresas do Simples que vendem para outras empresas, e as próprias optantes decidindo sobre o próprio regime têm o mesmo prazo e o mesmo motivo para não deixar essa análise para depois que a opção já estiver fechada.

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